- 1 -Até três meses após o término do Projeto, o ou os Docentes devem apresentar um relatório, em formulário a disponibilizar, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e o relatório financeiro.
- 2 -Os projetos apoiados são divulgados na página web da Universidade, com a devida associação ao Docente ou Docentes responsáveis
- 3 -Os candidatos autorizam a UA a divulgar por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o material apresentado nas candidaturas apoiadas e relatórios dos Projetos, com exceção dos trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autoria e dos direitos conexos, conforme informação prestada pelos próprios candidatos aquando da submissão de candidatura.
- 4 -O responsável do projeto, ou em quem este delegar, apresenta os resultados do Projeto em sessão pública organizada para o efeito.
Artigo 10.º — Relatório e Divulgação
Vigente desde: 28/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020