- 1 -O Júri das candidaturas reguladas pelo presente Regulamento é presidido pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor com competência delegada, e composto na totalidade por, no mínimo cinco e no máximo nove membros.
- 2 -Os membros identificados no número anterior são na sua maioria externos à Universidade e integram necessariamente um estudante.
- 3 -Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, as diferentes áreas científicas que integram a Universidade de Aveiro.
- 4 -Para os Júris do Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes e dos Incentivos atribuídos a Projetos de Inovação Pedagógica podem ser designados os mesmos ou membros distintos.
- 5 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 14.º — Júri
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020