- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam alcançar, não podendo qualquer alteração contender com as regras vigentes no período de referência em curso.
- 2 -São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
15 de maio de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
313257492
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020