- 1 -O prémio é atribuído anualmente e visa distinguir boas práticas pedagógicas, no ano letivo imediatamente anterior, de docentes individualmente considerados ou equipas de docentes, numa unidade curricular em funcionamento na UA, no 1.º e 2.º ciclo.
- 2 -O Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000(euro)).
- 3 -O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo Docente premiado, ou representante da equipa de Docentes premiada, destinando-se as respetivas verbas a utilização em atividades de ensino ou com elas correlacionadas.
- 4 -São, ainda, atribuídas duas menções honrosas no valor de mil e quinhentos euros cada uma (1 500 (euro)).
- 5 -O docente, ou representante da equipa de docentes, a quem seja atribuído o Prémio identificado no n.º 2 intervém, na qualidade de orador convidado, no Fórum de Ensino e Aprendizagem | Teaching & Learning Forum que se realiza no ano correspondente.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020