- 1 -Podem candidatar-se a este Incentivo os docentes da Universidade que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.
- 2 -Os projetos têm duração máxima de dois anos letivos e são executados no ano ou nos anos letivos identificados no respetivo Anúncio.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por membros da comunidade da Universidade, que pretendem desenvolver o projeto em conjunto, de modo a implementar práticas de ensino inovadoras.
- 4 -Quando a candidatura for apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado aquele que deva ser considerado o responsável do projeto, a quem são dirigidas as comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
Artigo 7.º — Projetos Candidatos
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020