O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)fotocópia do B.I. e N.I.F. (ou outros) de todos os elementos do agregado familiar;
- b)declaração da Junta de Freguesia referente à composição do agregado familiar;
- c)declaração de rendimentos (I.R.S. ou outro) de todos os elementos do agregado familiar;
- d)declaração do senhorio em como autoriza a realização das obras e se compromete a manter o arrendamento por um período mínimo de 5 anos, não aumentando o valor da renda durante este período (para fogos arrendados);
- e)documento que prove a qualidade de proprietário e/ou de arrendatário;
- f)certidão de teor;
- g)consulta ao património (certidão das finanças) de todos os elementos do agregado familiar;
- h)memória descritiva dos trabalhos a realizar, com estimativa de custos (orçamento discriminado elaborado pelo empreiteiro que realizará as obras);
- i)ficha de candidatura devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços);
- j)levantamento fotográfico da habitação;
- k)nos casos em que as candidaturas se refiram a edificações sujeitas ao regime de propriedade horizontal, e, desde que envolvam obras nas partes comuns do edifício, tem de ser apresentada ata da reunião do condomínio a autorizar a sua execução. Para as situações em que não haja condomínio constituído e em que o edifício seja propriedade de mais que 1 pessoa, deve ser apresentado documento que refira expressamente a autorização de todos os proprietários.