As candidaturas ao Viseu Habita deverão observar os seguintes requisitos:
- a)o rendimento anual bruto do agregado familiar tem que ser igual ou inferior ao estabelecido no artigo 7.º;
- b)nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- c)a habitação a reabilitar deve corresponder à residência do candidato, não podendo assim estar devoluta;
- d)excecionalmente, serão admitidas candidaturas de habitações devolutas, desde que estas passem a constituir-se como habitação própria e única dos requerentes por um período mínimo de 5 anos;
- e)nas candidaturas referentes a fogos arrendados, devem observar-se os seguintes pressupostos:
1) O contrato de arrendamento deve estar em vigor há pelo menos 5 anos;
2) Os inquilinos devem estar autorizados pelos proprietários a realizar as obras;
3) Os senhorios devem manter o arrendamento por um período mínimo de 5 anos e não podem aumentar o valor da renda durante este período.