- 1 -A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa no prazo estabelecido.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque ou transferência ou, ainda, por outros meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem, podendo operar-se até 30 dias após a comunicação para pagamento.
- 4 -O pagamento pode ser efetuado pelo sujeito passivo ou por terceiro.
- 5 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pelos serviços de Secretaria da Freguesia.
Artigo 13.º — Pagamento voluntário
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022