Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Lavegadas
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da CRP, 97.º e seguintes do CPA, alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do artigo 16.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12/09, em observância dos regimes consagrados nas Leis n.os 53-E/2006, de 29/12, e 73/2013, de 03/09, e nos Decretos-Leis n.os 314/2003, de 17/12, 315/2009, de 29/10, 310/2012, de 18/12, 82/2019, de 27/06, e Portaria n.º 422/2004, de 24/04, todos os diplomas legais considerados na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à Freguesia de Lavegadas e tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades que se traduzam na prestação concreta de serviços públicos locais, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia e/ou na remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da Freguesia, nos termos da lei.
Incidência objetiva
O presente Regulamento fixa os valores das taxas aplicáveis sobre as utilidades prestadas aos cidadãos ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
Incidência subjetiva
Princípios
O valor das taxas observa o princípio da equivalência jurídica, o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos públicos.
Atualizações
Isenções
Fundamentação das isenções
Em observância do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, procede-se à fundamentação das isenções plasmadas no artigo anterior:
Requerimento para a isenção
Liquidação e cobrança
Erros na liquidação
Garantias
Pagamento voluntário
Pagamento em prestações
Juros de mora
Cobrança coerciva
Caducidade do direito à liquidação
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 anos a contar da data em que o facto ocorreu.
Prescrição das taxas
Registo e licenciamento de animais de companhia
Licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Validade da licença
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
Pedido de licenciamento
Validade e renovação da licença
Revogação da licença
A licença concedida pode ser revogada a qualquer momento com fundamento na infração das normas estabelecidas para o exercício da respetiva atividade ou na inaptidão do seu titular para o exercício da mesma.
Regras de conduta
Normas aplicáveis
Ao licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do capítulo anterior.
Regras da atividade
Festividades e outros divertimentos
Pedido de licenciamento
Condicionantes
Festas tradicionais
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços administrativos
TSA = TME x VH + CT
em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de licenciamento e registo de animais de companhia
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de licenciamento das atividades diversas
TLAD = TME x VH + CT (+D)
em que:
TECEA = TME x VH + CT
em que:
TECEA = TME x VH + CT + D
em que as componentes correspondem ao mencionado no número anterior.
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de cemitérios
TIC/TEC/TTC = TME x VH + CT (+ D)
em que:
TSAS = TME x VH + CT + TES
em que:
TCTC = TME x VH + CT + D
em que:
TSL = TME x VH + CT
em que:
Contraordenações
Instrução dos processos de contraordenação e destino das coimas
Sanções acessórias
De acordo com o Regime Geral das Contraordenações e Coimas (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10), podem ser aplicadas sanções acessórias nos processos de contraordenação, em função da gravidade da infração e da culpa do infrator.
Legislação subsidiária
Remissões
As remissões para os diplomas e disposições legais e regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se efetuadas para os diplomas e normas que os substituem em caso de alteração ou revogação.
Anexos
Revogação
É revogado o anterior Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Lavegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Lavegadas
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Taxas
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Concessão de Terrenos
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Licenças
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ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
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ANEXO III
Modelo de cartão de vendedor ambulante de lotarias
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ANEXO IV
Modelo de cartão de arrumador de automóveis
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2 de maio de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de Lavegadas, Loide Liliana Sequeira Ferreira.
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