- 1 -O pedido de licenciamento para realização de quaisquer eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação civil e/ou fiscal;
- b)Morada/sede;
- c)Contactos;
- d)Atividade a realizar;
- e)Local, dias e horas em que a atividade decorrerá;
- f)Plano de atividades;
- g)Comprovativo de autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, quando aplicável;
- h)Comprovativo de autorização/licença das entidades responsáveis pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, quando aplicável;
- i)Comprovativo da mera comunicação prévia efetuada à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, quando aplicável;
- j)Ou outros documentos considerados necessários.
- 2 -O órgão executivo da Freguesia ou o seu Presidente no uso da competência delegada decide sobre o pedido de licenciamento num prazo máximo de um mês.
- 3 -A licença é concedida em conformidade com o modelo do anexo iv, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Artigo 30.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022