- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir a prestação tributária, é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa, singular ou coletiva, e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Junta de Freguesia, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 24/05/2022
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