- 1 -Os valores das taxas estabelecidas no presente Regulamento podem ser atualizadas de acordo com a taxa de inflação, a prever no orçamento anual da Freguesia.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o mencionado no número anterior efetua-se mediante alteração ao Regulamento, contendo fundamentação económico-financeira subjacente ao(s) novo(s) valor(es).
Artigo 6.º — Atualizações
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022