A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à remuneração intermédia entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e a dos dirigentes intermédios de 5.º grau corresponde à posição intermédia entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 12.º — Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
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