- 1 -As pessoas que trabalhem na Câmara Municipal de Espinho e que considerem ter sido alvo de comportamento passível de constituir assédio no trabalho, devem comunicar a situação através da seguinte forma:
- a)Por exposição dirigida à pessoa do presidente da Câmara Municipal de Espinho, como dirigente máximo dos serviços, apresentada através do canal de denúncias interno da CME ou por correio eletrónico para o endereço [email protected];
- b)Em alternativa reportar a situação diretamente à pessoa dos respetivos responsáveis; superior hierárquico imediato e/ou dirigente máximo da unidade orgânica a que se encontrem afetas, e/ou Vereador que tutela a respetiva unidade orgânica.
- 2 -A participação deve ser o mais detalhada possível e ser sustentada com informação circunstanciada, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio, quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade do participante, do praticante de assédio, bem como, se for possível, dos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, eventualmente existentes.
- 3 -Todos as pessoas que tenham conhecimento de factos suscetíveis de indiciar a prática de situações de assédio deverão participá-la, nos termos do previsto no número anterior.
Artigo 32.º — Participações
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025