- 1 -O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -Depois de publicado em Diário da República, o presente Código de Conduta é divulgado a todas as pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Espinho, sendo igualmente objeto de publicitação na página institucional do Município na internet.
Artigo 41.º — Entrada em vigor e publicidade
Vigente desde: 22/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025