- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores da Universidade em regime do contrato de trabalho em funções públicas, independentemente do local de trabalho onde exercem as suas funções.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho e em Regulamento próprio, o presente Regulamento é igualmente aplicável a todos os trabalhadores da Universidade em regime de contrato de trabalho, independentemente do local de trabalho onde exercem as suas funções.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento, os docentes, os investigadores e os bolseiros.
- 4 -O presente Regulamento é aplicável a todas as unidades e serviços da Universidade, com excepção dos Serviços de Acção Social da Universidade, independentemente da respectiva natureza e localização.
- 5 -Por opção voluntária, e condicionada nos termos definidos neste Regulamento, pode qualquer prestador de serviço, trabalhador vinculado a outra entidade, bolseiro de investigação ou outro trabalhador não detentor de vínculo laboral à Universidade submeter-se ao controlo da assiduidade previsto no presente Regulamento, designadamente para efeitos de comprovação do desenvolvimento de actividade e do respectivo período em qualquer das unidades ou serviços, sem que daí resulte qualquer efeito definidor da respectiva relação jurídica, designadamente perante a própria Universidade.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2009