- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e os serviços podem exercer a sua actividade.
- 2 -O período de funcionamento das unidades e serviços da Universidade decorre de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8 horas e as 22 horas, e ao sábado entre as 9 horas e as 13 horas.
- 3 -O período de funcionamento das unidades e serviços da Universidade deve, obrigatoriamente, ser afixado, de modo visível, nos locais de trabalho.
- 4 -Por Despacho Reitoral, mediante proposta do dirigente da unidade orgânica ou serviço, devidamente fundamentada, pode ser fixado período diferente de funcionamento.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009