- 1 -O pedido de abertura de concurso deve ser apresentado pelo coordenador do projeto, acompanhado de plano de atividades, proposta de anúncio de abertura de concurso, em ambos os casos de acordo com o modelo aprovado, e proposta de júri indicado nos termos do n.º 2 do artigo 17.º
- 2 -A abertura de concursos para a atribuição de bolsas é publicitada no portal Era Careers, no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria e nos locais habituais, podendo ainda ser objeto de publicação nos meios de comunicação social e/ou em outros meios considerados adequados.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente:
- a)A forma e o prazo de apresentação da candidatura;
- b)O local e endereço para onde pode ser apresentada ou remetida a candidatura;
- c)Os critérios de avaliação das candidaturas e seleção dos candidatos;
- d)A descrição do tipo, fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
- e)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- f)As categorias de destinatários;
- g)A indicação dos documentos a entregar com a candidatura;
- h)O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico e respetivos critérios de avaliação;
- i)Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
- j)O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
- k)Indicação se há lugar, e em que termos, a constituição de reserva de recrutamento;
- l)A regulamentação legal aplicável.
Artigo 14.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017