- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º, a avaliação das candidaturas será feita tendo em conta os seguintes critérios de avaliação, entre outros, a fixar no anúncio do respetivo concurso:
- a)Mérito intrínseco do candidato;
- b)Mérito científico, originalidade, metodologia e resultados esperados da atividade proposta, quando aplicável;
- c)Exequibilidade do plano de atividades e razoabilidade orçamental, quando aplicável;
- d)Condições de acolhimento, quando aplicável.
- 2 -As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três a cinco peritos efetivos, em que pelo menos três devem estar habilitados com grau de doutor, e dois suplentes habilitados com grau de doutor, designados pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do:
- a)Diretor da escola quando se trate de uma bolsa da responsabilidade de uma escola;
- b)Diretor ou coordenador científico da unidade de investigação em que o projeto decorra;
- c)Coordenador do projeto nos demais casos.
- 3 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da entidade financiadora.
Artigo 17.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017