Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Âmbito
Tipos de bolsas
São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:
Bolsas de doutoramento
Bolsas de doutoramento em empresas
Bolsas de pós-doutoramento
Bolsas de cientista convidado
Bolsas de investigação
Bolsas de iniciação científica
Bolsas de gestão de ciência e tecnologia
Bolsas de técnico de investigação
Bolsas de mobilidade
Bolsas de participação em reuniões científicas
Candidatos
Podem candidatar-se a bolsas de investigação científica do Instituto Politécnico de Leiria cidadãos nacionais e estrangeiros, em termos a definir pelo aviso de abertura do concurso.
Abertura de concursos
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas a bolsas são efetuadas através de plataforma eletrónica ou de correio eletrónico nos termos indicados no anúncio de abertura do concurso.
Documentos de suporte
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Contrato de bolsa
Candidatos
Concurso
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas a BPRC são efetuadas nos termos do artigo 15.º e devem ser dirigidas à escola a que o estudante pertence, à qual compete encaminhar o processo.
Documentos de suporte
Avaliação das candidaturas
CF: (MIC x 30 %) + (MCO x 70 %)
Divulgação dos resultados
À divulgação de resultados aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 18.º
Contrato de bolsa
A atribuição da bolsa fica necessariamente condicionada à assinatura de um contrato de bolsa, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 19.º
Renovação
Alteração do plano de atividades
Exclusividade
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo Instituto Politécnico de Leiria, para além de outras, se legal ou contratualmente exigidas.
Direitos dos bolseiros
Os bolseiros beneficiam dos direitos previstos nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Deveres dos bolseiros
Todos os bolseiros devem:
Deveres da entidade de acolhimento e financiadora
As entidades de acolhimento e ou financiadora estão sujeitas aos deveres previstos nos artigos 13.º e 14.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Núcleo do bolseiro
Componentes da bolsa
do Códigos dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, após prova de pagamento por parte do bolseiro, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior;
Pagamentos e reembolsos
Cessação do contrato de bolsa
Sanções
Casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Alterações ou revisões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria com n.º 39/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97 de 19 de maio de 2005.
Entrada em vigor
ANEXO I
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Subsídio único bolsas de participação em reuniões científicas
(ver documento original)
310776113