- 1 -À instrução das candidaturas a BPRC aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 16.º
- 2 -Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º, o processo de candidatura deve incluir:
- a)Cópia do trabalho/comunicação a apresentar;
- b)A identificação do(s) orientador(es) científico(s) do trabalho/comunicação que será(ão) o(s) orientador(es) científico(s) da bolsa;
- c)O programa da reunião científica;
- d)Prova de aceitação do trabalho/comunicação para apresentação na reunião científica em causa;
- e)Parecer do(s) orientador(es) científico(s) do trabalho/comunicação, com indicação da fonte de financiamento que permite suportar a bolsa;
- f)Outros elementos considerados relevantes para a justificação da participação.
Artigo 23.º — Documentos de suporte
Vigente desde: 27/09/2017
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