A atribuição da bolsa fica necessariamente condicionada à assinatura de um contrato de bolsa, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 19.º
Artigo 26.º — Contrato de bolsa
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017