- 1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto.
- 2 -O núcleo do bolseiro do Instituto Politécnico de Leiria funciona nas instalações dos serviços centrais.
- 3 -O núcleo do bolseiro pode ser contactado em permanência pelos bolseiros, preferencialmente por e-mail para [email protected] ou para o telefone dos serviços centrais Instituto Politécnico de Leiria.
- 4 -As informações solicitadas são prestadas previsivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 5 -O atendimento presencial deve ser precedido de marcação prévia através do endereço de correio eletrónico referido no n.º 3.
Artigo 34.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017