- 1 -O presente Regulamento será alterado ou revisto por determinação do presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
- 2 -As mencionadas alterações ou revisões são submetidas a aprovação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos estabelecidos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 40.º — Alterações ou revisões
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017