- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e aplica-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplica-se o regulamento anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer sua a próxima renovação.
ANEXO I
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Subsídio único bolsas de participação em reuniões científicas
(ver documento original)
310776113
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017