- 1 -O fundo documental do CDAML é composto por:
- a)Livros;
- b)Periódicos;
- c)CD's;
- d)Vídeos;
- e)Fotografias.
- f)Textos digitalizados
- 2 -Todas as obras que sejam propriedade da AML devem estar catalogadas pelo GASC e ficar guardadas no CDAML.
- 3 -Nos termos da alínea w) do n.º 1 do artigo 71.º, as doações, legados e heranças de documentos para o fundo documental, a benefício de inventário, devem ser autorizados pelo Conselho Metropolitano de Lisboa, sob proposta da CEML.
- 4 -O fundo documental que se encontra arquivado no Centro de Documentação é propriedade da Área Metropolitana de Lisboa.
Artigo 4.º — Fundo Documental
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018