Regulamento do Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa (CDAML)
Objeto
O presente regulamento define a forma como são utilizados os documentos existentes no Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa (CDAML), estabelecendo as respetivas normas.
Natureza e objetivos do CDAML
Âmbito
O CDAML assegura:
Fundo Documental
Serviços Prestados
Utilizadores
Horário de funcionamento do Centro de Documentação da AML
Os serviços referidos no artigo 3.º do presente Regulamento são prestados nas instalações da AML, onde funciona o CDAML, todos os dias úteis, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30.
Serviço de catalogação e atualização de base de dados de acervo documental
Serviço de consulta presencial
Serviço de empréstimo
Direitos dos Utilizadores
Sem prejuízo das normas especiais previstas no presente Regulamento, os utilizadores têm direito a:
Deveres dos Utilizadores
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento, são resolvidas pelos serviços responsáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação no Diário da República.
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