- 1 -São considerados utilizadores do CDAML os membros dos órgãos metropolitanos e os trabalhadores da AML, bem como os prestadores de serviços, no âmbito da atividade que desenvolvem para a AML.
- 2 -Quaisquer pedidos de outras entidades externas e todos os cidadãos que pretendam frequentar e consultar o acervo do CDAML, independentemente do local de residência.
Artigo 6.º — Utilizadores
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