- 1 -As atividades promovidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro não estão sujeitas ao pagamento de qualquer tarifa.
- 2 -Estão isentos do pagamento de tarifas, os trabalhadores da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 3 -Podem ser isentos do pagamento das tarifas pela entidade gestora, os estabelecimentos de ensino e IPSS's do concelho de Terras de Bouro, desde que apresentem requerimento por escrito, devidamente fundamentado.
- 4 -Podem ser isentos do pagamento das tarifas pessoas que apresentem deficiência, desde que apresentem requerimento, por escrito, devidamente fundamentado.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados e autorizados pela entidade gestora, poderão ser isentas do pagamento das tarifas de utilização, outras entidades do concelho legalmente constituídas.
Artigo 25.º — Isenções
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019