- 1 -A cedência de utilização do Campo de Futebol Municipal está sujeita ao pagamento dos valores previstos na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro.
- 2 -Os pagamentos referentes à utilização do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro serão feitos diretamente à entidade gestora, a qual emitirá o respetivo recibo.
- 3 -Os pagamentos devidos nos casos de utilização pontual deverão ser efetuados com uma antecedência mínima de 48 horas, relativamente ao início da atividade.
- 4 -Os pagamentos devidos nos casos de utilização regular deverão ser efetuados até ao dia 15 do mês a que respeitam.
- 5 -Pela mora do pagamento será aplicado um acréscimo de 10 % sobre o valor devido.
- 6 -Os valores das tarifas serão objeto de atualização anual.
Artigo 24.º — Cobrança de Tarifas
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019