A Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade gestora do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, promoverá, através do Serviço de Desporto da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Terras de Bouro, a gestão, coordenação e supervisão do mesmo, competindo-lhe designadamente:
- a)Administrar e gerir do complexo desportivo;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- c)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e melhor aproveitamento do mesmo;
- d)Receber, analisar e decidir todos os pedidos de cedências pontuais e regulares das instalações;
- e)Receber, analisar e decidir os pedidos de cedência das instalações para manifestações culturais;
- f)Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativas ao funcionamento do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro;
- g)Propor, através dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Terras de Bouro, a realização das obras de manutenção e beneficiação das instalações que entenda necessárias;
- h)Comunicar ao Executivo Municipal quaisquer infrações ao presente Regulamento.