- 1 -A Câmara Municipal de Terras de Bouro estabelecerá um protocolo de cedência das instalações desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro com a entidade que participar nas competições distritais, doravante designada de entidade protocolada, nomeadamente no Campeonato Distrital da Associação de Futebol de Braga, o qual terá prioridade sobre os demais pedidos de cedência.
- 2 -O protocolo de cedência a que se refere o número anterior terá de ser renovado até ao início do mês de agosto de cada ano, com a entidade que requisitar as instalações desportivas.
- 3 -A cedência das instalações pressupõe o cumprimento das normas do presente Regulamento, constituindo deveres da entidade protocolada, designadamente:
- a)Identificar as pessoas e respetivo contato telefónico que farão a gestão das instalações desportivas;
- b)Indicar, por escrito, o período e horário de utilização para os treinos, jogos particulares e oficiais de cada escalão;
- c)Indicar o número previsto de praticantes de cada escalão;
- d)Entregar à entidade gestora uma lista nominativa com indicação da faixa etária e residência dos praticantes de cada escalão;
- e)Zelar pela adequada utilização das instalações desportivas e respetivo equipamento;
- f)Dar a conhecer, por escrito, à entidade gestora eventuais danos ocorridos nas instalações durante o período de utilização;
- g)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes;
- h)Manter as instalações em condições de higiene;
- i)Controlar a iluminação geral;
- j)Elaborar e manter atualizado o inventário de bens existentes nas instalações desportivas;
- k)Indicar, por escrito, as entidades patrocinadoras que queiram afixar publicidade nas instalações desportivas, em conformidade com o previsto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal de Terras de Bouro facultará à entidade protocolada as chaves dos portões das entradas principais do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, do edifício com balneários, wc, gabinete, arrecadação e lavandaria, situado a norte, do edifício com instalações sanitárias, bar e gabinete que serve de apoio à bilheteira, situado a norte, do edifício com bar, situado a sudeste, da cabine do equipamento de rega do relvado sintético, situada a sudoeste e do edifício com sala, gabinete e wc, situado a sul.
- 5 -A entidade protocolada poderá ficar isenta do pagamento das tarifas, desde que tenha mais de 70 % de praticantes do concelho, devendo para o efeito, apresentar o pedido, por escrito, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do presente artigo.
- 6 -O protocolo de cedência poderá ser cancelado a qualquer momento, por incumprimento do previsto no presente artigo ou por qualquer outro motivo, devendo a decisão de cancelamento do protocolo ser comunicada, por escrito, pela entidade gestora à entidade protocolada.
- 7 -No âmbito do protocolo de cedência, a entidade gestora, poderá solicitar à entidade protocolada, sempre que tal se revele necessário, que seja:
- a)Disponibilizado um funcionário/técnico que fique encarregue do supervisionar as instalações das 17:00 horas às 23:00 horas, nos dias em que as instalações estejam a ser utilizadas pela entidade protocolada;
- b)Efetuada a articulação com a entidade gestora de todos os pedidos de cedência das instalações desportivas;
- c)Garantido o cumprimento do presente Regulamento por todos os utilizadores.
Artigo 5.º — Protocolos de cedência
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019