- 1 -A entidade gestora poderá estabelecer Protocolos com outras entidades públicas ou privadas, aplicando-se o previsto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
- 2 -Qualquer utilização das instalações desportivas que tenha em vista fins lucrativos só será autorizada, mediante protocolo específico a celebrar com a entidade gestora.
Artigo 6.º — Outros Protocolos de Cedência
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019