- 1 -Na cedência do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, tendo em consideração a seguinte ordem de prioridade:
- a)Preferencialmente a uma entidade que esteja inscrita ou que participe no Campeonato Distrital da Associação de Futebol de Braga, conforme previsto no artigo 5.º;
- b)Atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro;
- c)Atividades escolares curriculares;
- d)Atividades promovidas por Clubes, Coletividades ou outras entidades do concelho, sem instalações desportivas próprias;
- e)Atividades promovidas por grupos de residentes no concelho;
- f)Atividades promovidas por outras entidades tais como, Federações Nacionais, Associações Distritais, Clubes, Coletividades ou outras entidades exteriores ao concelho;
- g)Atividades promovidas por grupos de fora do concelho.
- 2 -Aquando da análise dos pedidos de cedência das instalações deverão ser acauteladas e salvaguardadas as utilizações da entidade protocolada, a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -No Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro poderão competir, com equipas nacionais ou estrangeiras, todas as coletividades desportivas do concelho, com quaisquer categorias, desde que se encontrem filiadas na Associação de Futebol de Braga.
- 4 -Nas competições desportivas, ou em qualquer atividade aberta ao público em geral, a entidade requerente fica responsável pelo policiamento do recinto, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à sua realização, controlo de entradas, verificação dos bilhetes, quando emitidos, comportamento do público e cumprimento das normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Critérios a Observar na Cedência das Instalações
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019