- 1 -O número de vagas aberto para cada admissão de novos estudantes é fixado anualmente pelo Reitor.
- 2 -É condição para o funcionamento do CTeSP a inscrição de um número mínimo de 15 novos estudantes por cada curso, podendo ser excecionalmente admitido, mediante fundamentação adequada, um mínimo de 12 estudantes desde que se tratem de cursos ministrados pela primeira vez.
- 3 -Caso o número de vagas previstas no n.º 1 do presente artigo não seja preenchido na totalidade, poder-se-á realizar uma 2.ª fase e, eventualmente, uma 3.ª fase de candidaturas, sendo disponibilizadas em cada uma dessas fases as vagas não ocupadas nas fases anteriores.
Artigo 10.º — Vagas
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020