Os estudantes inscritos no CTeSP são abrangidos pela ação social escolar do ensino superior, podendo candidatar-se a Bolsa de Estudo de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Artigo 15.º — Ação social
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020