Pessoal docente
- 1 -A ministração do ensino CTeSP é assegurada pelo pessoal docente da ESS-UTAD.
- 2 -O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo do recurso:
- a)A pessoal docente com a qualificação adequada de outras escolas da UTAD;
- b)À contratação de pessoal com a qualificação adequada, por períodos limitados de tempo, nos regimes legais aplicáveis, para assegurar a ministração do ensino de unidades curriculares ou módulos específicos;
- c)Aos docentes e formadores de outras instituições de educação e formação que integrem as redes previstas no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.