- 1 -Pela candidatura aos CTeSP são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da UTAD.
- 2 -Os emolumentos relacionados com a candidatura não são passíveis de devolução, exceto se a edição do curso para o qual o candidato haja sido admitido não venha a funcionar.
Artigo 24.º — Emolumentos
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020