- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
- 2 -As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, pela redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
- 3 -Sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser alterado, sob proposta da ESS-UTAD.
313262319
Artigo 25.º — Entrada em vigor e casos omissos
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020