- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se devidamente inscritos na BDMA, nos termos previsto no artigo 17.º;
- b)Possuam estrutura organizada, estatutariamente prevista e regularmente constituída e ativa;
- c)Tenham sede no concelho de Vila Real de Santo António, aí possuam filiais/delegações ou promovam atividades de manifesto interesse para o concelho e seus munícipes;
- d)Apresentem o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- e)Apresentem relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior, quando aplicável;
- f)Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e as finanças.
- 2 -Os planos de atividades devem conter:
- a)A descrição das ações a desenvolver;
- b)A calendarização das ações a desenvolver;
- c)A previsão de custos, receitas e capacidade de financiamento próprio.
Artigo 13.º — Requisitos
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023