- 1 -Os programas de apoio especial têm como finalidade a atribuição de subsídios pecuniários e outros apoios, numa perspetiva de desenvolvimento estrutural e organizacional das associações e de realização de atividades pontuais de relevante interesse municipal, bem como nas situações de emergência.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito os seguintes programas:
- a)Programa de apoio ao investimento;
- b)Programa de apoio a atividades de caráter pontual;
- c)Programa de apoio de emergência social;
Artigo 9.º — Âmbito
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