- 1 -Visa apoiar equipamentos e modernização associativa, que visa apoiar a construção, aquisição, conservação, reabilitação e remodelação de instalações (terrenos e/ou edifícios) e a aquisição de material e equipamento necessários ao funcionamento e modernização das associações.
- 2 -Na execução dos projetos ou aquisição de bens no âmbito deste Programa de Apoio as associações deverão cumprir as disposições do Código dos Contratos Públicos, quando lhes for aplicável.
- 3 -Os beneficiários desta medida de apoio não podem vender, alocar, alienar ou onerar, por qualquer forma, os bens comparticipados pelo Município, salvo autorização expressa da Câmara Municipal nos casos em que tal manifestamente se justifique.
- 4 -Em caso de extinção da Associação, os bens comparticipados pelo Município, no âmbito deste Programa de Apoio, revertem a favor deste.
- 5 -Os investimentos candidatos ao Programa de Apoio ao Investimento só são elegíveis se a sua execução tiver início, ou a sua aquisição ocorrer, após a submissão da candidatura.
- 6 -Serão observados na análise das candidaturas os seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Qualidade do projeto de investimento;
- c)Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento ou equipamento;
- d)Contributo para a correção de assimetrias no acesso a Cultura e Educação e Ação Social;
- e)Contributo para o ambiente e para a promoção da igualdade de oportunidades;
- f)Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
- g)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- h)Consistência do projeto, nomeadamente, pela sua adequação a natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;
- i)Consonância entre os objetivos do investimento a realizar e o Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Programa de Apoio ao Investimento
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023