- 1 -As crianças têm direito a usufruir de todos os equipamentos disponibilizados no ATL Igrejinha.
- 2 -As crianças têm o direito de participar livremente nas atividades propostas pela coordenação do ATL Igrejinha.
- 3 -Sempre que a criança, por questões de saúde ou outras, não possa desenvolver a atividade, esta terá que acompanhar o grupo até ao términus da mesma. Tal impossibilidade deve ser comunicada ao Monitor/Auxiliar, pelo Encarregado de Educação.
- 4 -Todas as crianças terão a possibilidade de almoçar no ATL Igrejinha, para esse efeito, deverão dar indicação de interesse, ao responsável Monitor/Auxiliar, até às 9h15 m de cada dia.
- 5 -O preço associado a cada refeição, será definido anualmente por deliberação da Junta de Freguesia e comunicado aquando da inscrição.
Artigo 10.º — Direitos dos destinatários
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024