Aprova o regulamento que define as condições de funcionamento das atividades de tempos livres da Freguesia de Igrejinha.
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as condições de funcionamento do ATL da Freguesia de Igrejinha.
Âmbito geográfico
O presente Regulamento aplica-se na área geográfica da Freguesia de Igrejinha.
Seguro
Destinatários
Organização e coordenação
A Organização e Coordenação do ATL de Igrejinha são da exclusiva competência da Freguesia de Igrejinha.
Funcionamento
O ATL de Igrejinha, funciona no decorrer de todo o ano civil, nas interrupções letivas do Natal, Páscoa e Verão.
Horário
Inscrição
Direitos dos destinatários
Deveres dos destinatários
Direitos da entidade coordenadora
Deveres da entidade coordenadora
Informações importantes
Suspensão
Todo e qualquer problema (deveres dos destinatários) que implique a intervenção da Coordenação do ATL, pode incorrer uma sanção/suspensão para a criança que vai de um período mínimo de 10 dias úteis a um máximo de 20 dias úteis.
Avaliação
Cabe à Entidade Coordenadora proceder à avaliação do funcionamento do ATL Igrejinha, através da elaboração de um relatório.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alvo de alterações ou modificações, sempre que sejam consideradas pertinentes por parte da Entidade Coordenadora e comunicadas no prazo de 10 dias úteis aos Pais/Encarregados de Educação.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pela Freguesia de Igrejinha.
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.
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