Todo e qualquer problema (deveres dos destinatários) que implique a intervenção da Coordenação do ATL, pode incorrer uma sanção/suspensão para a criança que vai de um período mínimo de 10 dias úteis a um máximo de 20 dias úteis.
Artigo 15.º — Suspensão
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024