O presente Regulamento poderá ser alvo de alterações ou modificações, sempre que sejam consideradas pertinentes por parte da Entidade Coordenadora e comunicadas no prazo de 10 dias úteis aos Pais/Encarregados de Educação.
Artigo 17.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024