- 1 -Todas as crianças, monitores e auxiliares serão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, obrigatório, durante o período de funcionamento das atividades.
- 2 -Na necessidade da ativação do seguro, as crianças serão acompanhadas nos procedimentos subsequentes por um responsável inerente ao projeto, até que o Encarregado de Educação possa estar presente.
- 3 -O Encarregado de Educação fica ainda, obrigado a informar a Freguesia de Igrejinha, de todos os encargos e procedimentos necessários e relativos a esta situação.
Artigo 4.º — Seguro
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024