Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os conceitos previstos no Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Montemor-o-Novo, no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Concelho de Montemor-o-Novo, Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e os demais conceitos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis, cujas principais referências estão na seguinte lista:
a) “Abate”, corte ou derrube de uma árvore;
b) “Abrolhamento”, manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
c) “Agentes abióticos”, os elementos físicos como o vento, o fogo, a neve, a compactação do solo e outros, que condicionam o desenvolvimento das árvores e que podem constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
d) “Agentes bióticos”, os elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões, e que podem limitar o desenvolvimento das árvores e constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
e) “Alameda”, passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais alas de árvores;
f) “Alinhamento”, passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
g) “Ancoragem”, sistema de suporte ou fixação da árvore;
h) “Arboreto”, coleção de árvores mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
i) “Arboricultor”, técnico que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores;
j) “Arboricultura», ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do lat. “arbôre + cultura”);
k) “Arborista”, o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
l) “Arborização”, ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
m) “Área de proteção radicular mínima”, a área útil da árvore, que equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore, sendo esta área diferente da área de expansão radicular;
n) “Área útil da árvore”, área correspondente à projeção no solo dos limites da sua copa;
o) “Árvore”, planta lenhosa, perene, com tendência para a formação de um caule principal (tronco) limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, é superior a cinco metros;
p) “Árvore classificada de interesse público”, árvore que pelo seu porte, desenho, idade e raridade se distinguem dos outros exemplares;
q) “Árvore em mancha”, povoamento irregular de uma ou mais espécies arbóreas, geralmente instalada em área verde;
r) “Arvoredo urbano”, árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
s) “Arvoredo de interesse público”, os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
t) “Bosquete”, terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
u) “Braça”, ramo estrutural secundário, inserido numa pernada numa árvore;
v) “Caducifólia”, árvore cujas folhas perdem a função e caem todas em simultâneo numa determinada época ou estação do ano;
w) “Caldeira”, espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
x) “Casca inclusa”, defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
y) “Cepo”, parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
z) “Colo”, corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
aa) “Colo do ramo”, deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
bb) “Compasso de plantação”, distância entre duas árvores num alinhamento;
cc) “Condições edafoclimáticas”, características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem nomeadamente o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar;
dd) “Copa”, parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
ee) “Coroa”, zona do tronco da árvore onde ocorre a inserção das primeiras pernadas ou ramos;
ff) “DAP”, diâmetro do tronco à altura do peito (medição do diâmetro do tronco das árvores efetuada a 1,30 metros de superfície do solo);
gg) “Decapagem”, remoção da camada superficial do solo;
hh) “Desmonte sequencial”, técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo até ao colo;
ii) “Doença”, conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
jj) “Domínio público municipal”, os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
kk) “Domínio privado do município”, os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
ll) “Escarificação”, mobilização superficial do solo que tem por objetivo a descompressão e melhoramento da estrutura do solo;
mm) “Eixos arborizados”, são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
nn) “Esgaçamento”, rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
oo) “Espaços verdes”, áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre” (Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio);
pp) “Espécie autóctone”, espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa;
qq) “Espécies exóticas”, qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
rr) “Espécies invasoras”, espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território ameaça ou tem um impacto adverso na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
ss) “Espécie naturalizada”, espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies autóctones;
tt) “Evapotranspiração”, evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas; uu) “Fitossanidade, estado de saúde das plantas;
vv) “Flecha”, parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo nas espécies com dominância do crescimento em altura (dominância apical), conduzindo a uma extremidade afilada;
ww) “Fuste”, parte do tronco da árvore livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas;
xx) “Gomo”, rebento ou botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
yy) “Grau de coberto arbóreo”, razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem;
zz) “Jardim”, espaços complementares e com as quais formam conjuntos arquitetónicos, bem como os equipamentos socais de recreio e lazer, com área geralmente inferior a 10 ha e uma estrutura que em grande parte condiciona os utentes a permanecerem em zonas formais, pavimentadas e mobiladas;
aaa) “Lenho”, madeira em linguagem corrente;
bbb) “Microhabitats”, estruturas ecológicas presentes em árvores, de elevada importância para o suporte de biodiversidade, uma vez que servem de servem de abrigo, alimento, refúgio, local de nidificação e reprodução;
ccc) “Monda”, operação de limpeza e/ou manutenção de espaços verdes que consiste em retirar manual, quimicamente ou termicamente as infestantes;
ddd) “Mulch”, camada orgânica para cobertura do solo, constituída pelo material lenhoso resultante da trituração de material lenhoso (casca e lenha de arvores e arbustos), podendo também ser constituída por materiais inertes (brita, gravilha, seixos, entre outros);
eee) “Norma de Granada”, o método de valoração de árvores e arbustos ornamentais, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta diversos fatores que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do valor da madeira, tais como valores paisagísticos, ambientais, sociais e culturais;
fff) “PAP”, perímetro à altura do peito, medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 metros de altura da superfície do solo;
ggg) “Património arbóreo”, arvoredo constituído por:
i) Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
ii) Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou de interesse municipal, situados em terrenos públicos ou privados no concelho de Montemor-o-Novo;
hhh) “Perenifólia”, árvore que mantém a sua copa revestida durante o todo o ano;
iii) “Pernada”, ramo estrutural ou primário, inserido no eixo principal (tronco) e que fornece sustentação à copa;
jjj) “Poda”, cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
kkk) “Poda em porte condicionado”, a intervenção em árvores implantadas em espaços confinados, como arruamentos nos centros urbanos, em que o seu crescimento é condicionado regularmente através de reduções de copa, para permitir a coexistência com equipamentos urbanos envolventes, e que, por afetar geralmente uma parte significativa da área fotossintética da árvore, deve ser realizada obrigatoriamente em repouso vegetativo, com exceção de intervenções pontuais de pequena dimensão para resolver conflitos de coabitação;
lll) “Poda em porte natural”, intervenção em árvores implantadas em espaços amplos, como jardins, parques e avenidas largas, conduzindo-as sem as reduzir nem alterar a forma típica da espécie, consistindo na sua limpeza e arejamento para aumentar a permeabilidade ao vento e a resistência a tempestades, mas sem cair em excesso de «arejamento/aclaramento», ou num levantamento gradual da copa, para resolver eventuais conflitos dos ramos mais baixos com o trânsito rodoviário ou pedonal, e que, por afetar uma parte pouco significativa da área fotossintética da árvore, pode, até com vantagens, nomeadamente pela melhor visualização dos ramos mortos e doentes a eliminar e pelo mais rápido recobrimento das feridas de corte, ser realizada depois do abrolhamento primaveril;
mmm) “Praga”, organismo nocivo que ataca as plantas, diferindo das doenças no sentido em que as pragas fazem ataques pontuais e definidos (dentadas, picadas, etc.), enquanto que as doenças são normalmente sistémicas e atacam a fisiologia da planta, sendo difícil perceber qual a parte afetada;
nnn) “Ramos adventícios” ou “rebentação adventícia”, rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos após a ocorrência de danos mecânicos;
ooo) “Ramos codominantes”, ramos com diâmetros semelhantes formados a partir da mesma inserção;
ppp) “Ramos epicórmicos” ou “rebentação epicórmica”, também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
qqq) “Renque ou alinhamento”, passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores, sendo considerado alinhamento quando superior a esse número;
rrr) “Repouso vegetativo”, o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
sss) “Revestimento de caldeiras”, cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente folhas secas ou casca de madeira) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de riso, pedras decorativas ou vidro reciclado);
ttt) “Rolagem”, termo popular que designa uma redução drástica da copa, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande diâmetro, deixando-as reduzida ao tronco e pernadas estruturais;
uuu) “Ruga da casca”, deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção;
vvv) “Sacha”, técnica manual para controlo da vegetação espontânea, utilizada para limpar as ervas anuais em redor das árvores. O objetivo é diminuir a competição das ervas com a árvore pelos recursos naturais, como a luz, os nutrientes e a água;
www) “Sequestro de carbono”, processo que retira dióxido de carbono da atmosfera e que ocorre naturalmente nos oceanos, nas florestas e em outros locais onde os organismos façam a fotossíntese. Nas árvores, o dióxido de carbono é retirado da atmosfera e passa a fazer parte constituinte da respetiva estrutura, ficando “retido” nas folhas, ramos, tronco, raízes e no solo, como carbono;
xxx) “Sistema radicular”, conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais; projeta-se à superfície do solo na extensão correspondente, pelo menos, à área de projeção da copa da árvore;
yyy) “Sobrantes vegetais”, materiais vegetais derivados de operações como podas, cortes fitossanitários, abates de árvores e outras intervenções em espaços verdes;
zzz) “Substituição”, a plantação de uma árvore no lugar de outra;
aaaa) “Terra vegetal”, aquela que é proveniente da camada superficial de terreno de mata ou camada arável de terrenos agrícolas, isenta de materiais estranhos, pedras ou elementos provenientes da incorporação de lixos, limpa e isenta de plantas e infestantes;
bbbb) “Toco”, ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção;
cccc) “Toragem”, operação onde a árvore, já desramada e eventualmente descascada, é seccionada em toros de tamanho predefinido;
dddd) “Torrão”, terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
eeee) “Transplante”, transferência de uma árvore de/para outro local;
ffff) “Trepadeira”, planta lenhosa ou herbácea que se eleva mediante a fixação a suportes (paredes, troncos);
gggg) “Tutor”, peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação para servir de guia e conter a oscilação da árvore, evitando a sua quebra pela ação do vento;
hhhh) “Tutoragem”, operação que consiste em amarar a árvore ao tutor;
iiii) “Vivaz”, planta que possui um período de vida superior a dois anos;
jjjj) “Vinha do enforcado”, sistema agroflorestal ancestral e em declínio que se caracteriza pela produção de uvas em altura, nos limites das parcelas agrícolas, utilizando árvores com capacidade de suportar ações periódicas anuais ou bianuais de podas (designadas de «uveiras» ou «bardos»), e que permitem o crescimento das vinhas num eixo vertical de, no mínimo, 4 metros de altura;
kkkk) “Xerófita”, planta adaptada a locais secos das regiões que sofrem longos períodos de estiagem e necessitam de pouca rega;
llll) “Zona de Proteção Radicular (ZPR)”, zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular;
mmmm) “Zona Crítica Radicular (ZCR)”, área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore.