- 1 -A qualquer momento poderá ser identificada a ocorrência de situações na ou com incidência na árvore que podem ser consideradas como emergência, exigindo ação imediata e urgente por parte da Câmara Municipal.
- 2 -As situações referidas no n.º 1 do presente artigo podem corresponder a árvores ou ramos caídos ou em risco de queda, em consequência de fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas anormais ou situações de gravidade análoga.
- 3 -As ações a adotar constam do ponto B do Anexo IV.
Artigo 47.º — Situações de emergência
Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025