- 1 -As situações de semiemergência são aquelas em que há necessidade de acompanhar com atenção o estado da árvore, dado a mesma poder constituir risco, podendo, a maior ou menor prazo, ser necessário o seu abate, embora tal não se imponha, no imediato, como urgente.
- 2 -De entre as várias situações de semiemergência, destacam-se a presença de fungos, a inclinação das árvores, a presença de cancros, o ter um estado fitossanitário comprometido, apresentando uma doença grave ou a presença de pragas ou doenças.
- 3 -Nos casos em que se identifiquem estas situações, deverão ser diligenciados os cuidados necessários, mediante notificação ao proprietário, no caso de árvores particulares, por forma a garantir o correto modo de atuação.
- 4 -As ações a adotar nestas situações são apresentadas no ponto A do Anexo IV.
Artigo 46.º — Situações de semiemergência
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